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Altera a Portaria SME nº 4.018, de 06/04/2020, que instituiu Comissão Especial de Licitação para dirigir e julgar a licitação na modalidade de concorrência pública, do tipo técnica e preço, para contratação de prestação de serviços de Assessoria de Imprensa e Comunicação para a Secretaria Municipal de Educação - SME.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Institui nova Comissão de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
REVOGADO(A)
Institui no âmbito da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, Comissão Permanente de Licitação para atuar nos procedimentos licitatórios de sua competência.
Delega as competências do Secretário Municipal de Segurança Urbana que especifica.
Regulamenta no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as disposições da Portaria Conjunta 002/SMSU-GCM/SG-COGESS/2020 que dispõe sobre autorização e procedimentos possibilitando aos profissionais da Guarda Civil Metropolitana readaptados, com porte de arma de fogo a exercerem funções compatíveis com o laudo de readaptação.
ALTERADO
Autoriza, nos termos que especifica, os serviços da rede socioassistencial de acolhimento e os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua à contratação de trabalhadores em substituição àqueles afastados em razão de licença médica por COVID-19 ou de constituírem grupo de risco conforme definição de autoridades de saúde ou sanitárias.
Altera o artigo 3º da Portaria Conjunta 11-SGM/CGM, de 25 de março de 2020, designando representantes para integrar a Comissão de Seleção do Programa Agentes de Governo Aberto.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Disciplina a inscrição, a alteração e o cancelamento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM por meio do Sistema Integrador.
Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
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